- 1 -Os membros da Ordem podem requerer ao conselho diretivo a suspensão ou o cancelamento voluntário da sua inscrição.
- 2 -Os membros cuja inscrição tenha sido suspensa ou cancelada, nos termos do número anterior, deixam de poder invocar o título profissional e de exercer a correspondente atividade, devendo devolver à Ordem a respetiva cédula e outros documentos identificativos.
- 3 -Durante o período da suspensão, o valor da quota é reduzido a metade.
- 4 -A suspensão ou o cancelamento voluntário da inscrição são comunicados pelo conselho diretivo à AT e às entidades a quem os contabilistas certificados prestavam serviços.
Artigo 22.º — Suspensão ou cancelamento voluntário da inscrição
Vigente desde: 07/09/2015
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/09/2015