São atribuições da Ordem:
- a)Conceder o título profissional de contabilista certificado, bem como emitir a respetiva cédula profissional;
- b)Defender a dignidade e o prestígio da profissão de contabilista certificado, zelar pelo respeito dos princípios éticos e deontológicos e defender os interesses, direitos e prerrogativas dos seus membros;
- c)Reconhecer as qualificações profissionais da profissão de contabilista certificado;
- d)Promover e contribuir para o aperfeiçoamento e formação profissional dos seus membros;
- e)Definir normas e regulamentos técnicos de atuação profissional, tendo em consideração as normas emanadas da Comissão de Normalização Contabilística e de outros organismos com competências na matéria;
- f)Representar os contabilistas certificados perante quaisquer entidades públicas ou privadas;
- g)Organizar e manter atualizado o registo dos contabilistas certificados;
- h)Certificar, sempre que lhe seja solicitado, que os contabilistas certificados se encontram no pleno exercício dos seus direitos, nos termos do presente Estatuto;
- i)Organizar e regulamentar os estágios profissionais, nos termos do presente Estatuto;
- j)Promover, regulamentar e dirigir os exames dos candidatos a contabilistas certificados, de acordo com o presente Estatuto;
- k)Promover a publicação de um boletim ou revista, com objetivos de prestar informação atualizada nas áreas técnica, científica e cultural;
- l)Colaborar com quaisquer entidades, nacionais ou estrangeiras, no fomento e realização de estudos, investigação e trabalhos que visem o aperfeiçoamento de assuntos de natureza contabilística e fiscal;
- m)Propor às entidades legalmente competentes medidas relativas à defesa do exercício da atividade profissional dos contabilistas certificados e dos seus interesses profissionais e participar na elaboração da legislação relativa aos mesmos;
- n)Exercer o poder disciplinar sobre os contabilistas certificados, nos termos do presente Estatuto;
- o)Estabelecer princípios e normas de ética e deontologia profissional;
- p)Definir, para efeitos do disposto no n.º 3 do artigo 10.º, após prévia consulta à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), os meios de prova da qualidade de contabilista certificado;
- q)Promover e apoiar a criação de sistemas complementares de segurança social para os contabilistas certificados;
- r)Implementar, organizar e executar sistemas de verificação da qualidade dos serviços prestados por contabilistas certificados;
- s)Conceber, organizar e executar, para os seus membros, ações de formação profissional que visem o aperfeiçoamento profissional dos membros, aceitando como válida toda a formação profissional, em matérias da profissão, que os membros realizem nos mesmos termos que a lei determina para fins do Código de Trabalho em matéria de formação profissional certificada e não podendo a Ordem solicitar outros comprovativos ou requisitos adicionais aos do Código de Trabalho;
- t)Propor a criação de colégios de especialidade, organizar o seu funcionamento e regulamentar o acesso aos mesmos pelos membros da Ordem;
- u)Exercer as demais funções que resultem do presente Estatuto ou de outras disposições legais.