- 1 -A sanção de advertência consiste no mero reparo pela irregularidade praticada, sendo registada em livro próprio.
- 2 -A sanção de multa consiste no pagamento de quantia certa e não pode exceder o quantitativo correspondente a 10 vezes o salário mínimo nacional mais elevado em vigor à data da prática da infração.
- 3 -A sanção de suspensão consiste no impedimento, pelo período da suspensão, do exercício da atividade, por parte do contabilista certificado.
- 4 -A sanção de expulsão consiste no impedimento total do exercício da atividade, por parte do contabilista certificado, sem prejuízo de reabilitação.
Artigo 87.º — Caracterização das sanções disciplinares
Vigente desde: 07/09/2015
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