- 1 -A presente lei regula o exercício da liberdade sindical e os direitos de negociação coletiva e de participação do pessoal com funções policiais da Polícia de Segurança Pública (PSP), adiante designados por polícias.
- 2 -(Revogado.)
Artigo 1.º — Objecto
AlteradoVersão 2Vigente desde: 16/10/2019