A Administração e as associações sindicais estão subordinadas ao princípio da prossecução do interesse público, visando a dignificação da função policial, da condição policial e a melhoria das condições socioeconómicas dos polícias.
Artigo 33.º — Cláusula de salvaguarda
AlteradoVersão 2Vigente desde: 16/10/2019