O ministério responsável pela área laboral remete oficiosamente aos membros do Governo responsáveis pelas áreas da Administração Pública e da administração interna cópia da convocatória da assembleia constituinte da associação sindical, dos respetivos estatutos, da ata da assembleia geral eleitoral e da relação contendo a identificação dos titulares dos corpos gerentes.
Artigo 6.º — Registo e aquisição de personalidade
AlteradoVersão 2Vigente desde: 16/10/2019