Transmissão dos direitos de antena no serviço público de televisão
Alteração à Lei n.º 32/2003, de 22 de Agosto
O artigo 55.º da Lei n.º 32/2003, de 22 de Agosto, passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 55.º
[...]
- 1 -Os tempos de antena são emitidos no serviço de programas televisivos de cobertura nacional de maior audiência, imediatamente antes ou após o principal jornal nacional difundido entre as 19 e as 22 horas.
- 2 -...
- 3 -...
- 4 -...
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovada em 8 de Fevereiro de 2007.
O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.
Promulgada em 28 de Fevereiro de 2007.
Publique-se.
O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA.
Referendada em 1 de Março de 2007.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.