- 1 -A presente lei aplica-se às entidades públicas e privadas que forneçam bens e prestem serviços disponíveis ao público a título gratuito ou oneroso.
- 2 -Estão excluídos:
- a)Os bens e serviços oferecidos no quadro da vida privada e familiar, bem como as transacções efectuadas nesse contexto;
- b)O conteúdo dos meios de comunicação e publicidade;
- c)O sector da educação;
- d)As questões de emprego e profissão, incluindo o trabalho não assalariado.
Artigo 2.º — Âmbito
Vigente desde: 12/03/2008