A presente lei aplica-se aos processos pendentes à data da sua entrada em vigor.
Aprovada em 13 de Fevereiro de 2009.
O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.
Promulgada em 23 de Março de 2009.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendada em 24 de Março de 2009.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.