Elimina as discriminações em razão da nacionalidade no acesso ao regime de subsídio ao preço do bilhete público relativamente a serviços aéreos para regiões insulares, periféricas ou em desenvolvimento, procedendo à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 138/99, de 23 de Abril
Alteração ao Decreto-Lei n.º 138/99, de 23 de Abril
Os artigos 11.º e 12.º do Decreto-Lei n.º 138/99, de 23 de Abril, alterado pelo Decreto-Lei n.º 208/2004, de 19 de Agosto, passam a ter a seguinte redacção:
Artigo 11.º
[...]
- 1 -Podem ser beneficiários do regime de subsídio ao preço do bilhete público os seguintes passageiros de serviços aéreos, independentemente da sua nacionalidade:
- a)...
- b)...
- i)...
- ii)...
- iii)...
- iv)...
- v)...
- c)...
- d)...
- e)Os trabalhadores nacionais, com menos de seis meses de residência nas Regiões Autónomas que se encontrem vinculados por contrato de trabalho celebrado com entidade patronal com sede ou estabelecimento nessas regiões e ao abrigo do qual o local de trabalho seja uma dessas regiões;
- f)Os cidadãos que sejam titulares de autorização de residência válida e domicílio fiscal permanente nas regiões abrangidas.
- 2 -...
Artigo 12.º
[...]
- 1 -Aquando da emissão e pagamento do bilhete, os beneficiários referidos na alínea a) do n.º 1 do artigo anterior deverão exibir o respectivo cartão de contribuinte e o cartão do cidadão, bilhete de identidade ou o passaporte ou a cédula pessoal, nos quais conste a indicação da residência numa das regiões abrangidas, cujo número será inscrito no bilhete.
- 2 -...
- 3 -No caso dos cidadãos nacionais de outro Estado que não integre a União Europeia, são obrigatórias a apresentação do respectivo cartão de contribuinte e autorização de residência válida.
- 4 -(Anterior n.º 3.)
- 5 -(Anterior n.º 4.)
- 6 -(Anterior n.º 5.)
- 7 -(Anterior n.º 6.)
- 8 -(Anterior n.º 7.)
Aprovada em 18 de Março de 2011.
O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.
Promulgada em 20 de Abril de 2011.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendada em 21 de Abril de 2011.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.