A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovada em 24 de fevereiro de 2012.
O Presidente da Assembleia da República, em exercício, António Filipe.
Promulgada em 14 de março de 2012.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendada em 15 de março de 2012.
O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.