- 1 -A empresa exploradora de escolas de condução deve ter a sua situação tributária e contributiva regularizada perante a administração fiscal e a segurança social, respetivamente.
- 2 -Para efeitos de obtenção da informação referida no número anterior, o interessado deve entregar ao IMT, I. P., declaração da situação tributária e da situação contributiva ou autorizar o IMT, I. P., a aceder a essa informação.
Artigo 18.º — Situação tributária e contributiva
Vigente desde: 18/03/2014