A substituição do diretor técnico e dos inspetores ao seu serviço em território nacional deve ser comunicada pelas EIIEL à DGEG, no prazo de 30 dias após a sua efetivação, mediante requerimento acompanhado dos currículos profissionais, documentos comprovativos das qualificações profissionais, cópia dos contratos de trabalho ou de prestação de serviços e declarações de não existência de incompatibilidade dos novos diretores técnicos e inspetores.