- 1 -A DGEG é responsável pelo acompanhamento do exercício da atividade das EIIEL, sem prejuízo das competências próprias do IPAC, I. P., enquanto organismo nacional de acreditação.
- 2 -As avaliações realizadas pelo IPAC, I. P., às EIIEL devem ser oportunamente notificadas à DGEG a qual pode nomear um representante que acompanhará a equipa avaliadora daquele instituto.
- 3 -O relatório da avaliação pode propor a suspensão ou a revogação do reconhecimento, a decidir nos termos do n.º 3 do artigo anterior.
Artigo 17.º — Acompanhamento
Vigente desde: 16/02/2015