- 1 -A Assembleia da República verifica os poderes dos candidatos proclamados eleitos.
- 2 -Para efeitos do número anterior, a Comissão Nacional de Eleições envia à Assembleia da República um exemplar das actas de apuramento geral.
Artigo 120.º — Verificação de poderes
Vigente desde: 21/05/1974
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Em vigor desde 21/05/1974