- 1 -Terminado o prazo para apresentação de listas, o juiz manda afixar cópias à porta do edifício do tribunal.
- 2 -Nos dois dias subsequentes ao termo do prazo de apresentação de candidaturas o juiz verifica a regularidade do processo, a autenticidade dos documentos que o integram e a elegibilidade dos candidatos.
Artigo 26.º — (Publicação das listas e verificação das candidaturas)
AlteradoVersão 2Vigente desde: 27/06/1999
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 27/06/1999
Lei Orgânica n.º 1/99 - 1.ª Série(22/06/1999)
Original