- 1 -Das decisões finais do juiz relativas à apresentação de candidaturas cabe recurso para o Tribunal Constitucional.
- 2 -O recurso deve ser interposto no prazo de dois dias, a contar da data da afixação das listas a que se refere o n.º 5 do artigo 30.º
Artigo 32.º — (Recurso para o Tribunal Constitucional)
AlteradoVersão 3Vigente desde: 27/06/1999
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 3Versão em vigor
Em vigor desde 27/06/1999
Lei Orgânica n.º 1/99 - 1.ª Série(22/06/1999)
Alterado
Em vigor de 21/07/1985 a 26/06/1999
Lei n.º 14-A/85 - 1.ª Série(10/07/1985)
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