Saltar para o conteúdo principal

Artigo 63.º — Distribuição dos tempos reservados

AlteradoVersão 2Vigente desde: 23/08/1995

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 23/08/1995

Lei n.º 35/95 - 1.ª Série(18/08/1995)

Original

Versão 1

Em vigor de 21/05/1974 a 22/08/1995

Comparar com a versão em vigor