Os eleitores podem obter informação sobre o local onde exercer o seu direito de voto na sua junta de freguesia, aberta para esse efeito no dia da eleição, para além de outras formas de acesso à referida informação disponibilizadas pela administração eleitoral.
Artigo 85.º — Informação sobre o local de exercício de sufrágio
AlteradoVersão 2Vigente desde: 18/08/2018
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 18/08/2018
Lei Orgânica n.º 3/2018 - 1.ª Série(17/08/2018)
Original