A presente lei entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
Aprovada em 30 de Maio de 1980.
O Vice-Presidente da Assembleia da República, em exercício, António Jacinto Martins Canaverde.
Promulgada em 9 de Junho de 1980.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. - O Primeiro-Ministro, Francisco Sá Carneiro.