Fica o Governo autorizado a alterar as leis de organização judiciária na parte respeitante à sede, composição e área de jurisdição dos tribunais judiciais de 1.ª instância.
Fica o Governo autorizado a alterar as leis de organização judiciária na parte respeitante à sede, composição e área de jurisdição dos tribunais judiciais de 1.ª instância.