Autorização legislativa ao Governo para tomar medidas de política de emprego e de gestão de recursos humanos na função pública e de descongestionamento para subsequente extinção do quadro geral de adidos
(Objecto, sentido e extensão)
(Duração)
A autorização conferida pela presente lei tem a duração de 120 dias, a contar da data da sua entrada em vigor.
(Entrada em vigor)
A presente lei entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
Aprovada em 12 de Julho de 1983.
O Presidente da Assembleia da República, Manuel Alfredo Tito de Morais.
Promulgada em 3 de Agosto de 1983.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
Referendada em 9 de Agosto de 1983.
O Primeiro-Ministro, Mário Soares.