A autorização concedida por esta lei tem a duração de 90 dias contados da sua entrada em vigor.
Aprovada em 5 de Maio de 1989.
O Presidente da Assembleia da República, Vítor Pereira Crespo.
Promulgada em Angra do Heroísmo em 5 de Junho de 1989.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendada em 14 de Junho de 1989.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.