O Conselho elaborará um relatório sobre a sua actividade no fim de cada ano civil, que será enviado ao Presidente da República, ao Presidente da Assembleia da República e ao Primeiro-Ministro.
Aprovada em 30 de Janeiro de 1990.
O Presidente da Assembleia da República, Vítor Pereira Crespo.
Promulgada em 24 de Maio de 1990.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendada em 28 de Maio de 1990.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.