A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovada em 29 de Fevereiro de 1996.
O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.
Promulgada em 3 de Abril de 1996.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendada em 8 de Abril de 1996.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.