O Governo regulamentará a presente lei por decreto-lei, estabelecendo os trâmites da sua execução.
Aprovada em 5 de Fevereiro de 1998.
O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.
Promulgada em 4 de Março de 1998.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendada em 11 de Março de 1998.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.