Os artigos 19.º, 22.º, 30.º, 32.º, 34.º, 35.º, 90.º, 97.º, 106.º, 107.º, 118.º, 119.º e 171.º da Lei n.º 14/79, de 16 de Maio, passam a ter a seguinte redacção:
Os artigos 19.º, 22.º, 30.º, 32.º, 34.º, 35.º, 90.º, 97.º, 106.º, 107.º, 118.º, 119.º e 171.º da Lei n.º 14/79, de 16 de Maio, passam a ter a seguinte redacção: