A presente lei entra imediatamente em vigor.
Aprovada em 5 de Julho de 1985.
O Presidente da Assembleia da República, Fernando Monteiro do Amaral.
Promulgada em 10 de Julho de 1985.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
Referendada em 10 de Julho de 1985.
O Primeiro-Ministro, Mário Soares.