Os artigos 14.º, 16.º, 17.º, 18.º, 19.º, 20.º, 22.º, 23.º, 25.º, 27.º, 28.º, 70.º, 77.º e 149.º do Decreto-Lei n.º 701-B/76, de 29 de Setembro, passam a ter a seguinte redacção:
Os artigos 14.º, 16.º, 17.º, 18.º, 19.º, 20.º, 22.º, 23.º, 25.º, 27.º, 28.º, 70.º, 77.º e 149.º do Decreto-Lei n.º 701-B/76, de 29 de Setembro, passam a ter a seguinte redacção: