- 1 -A apresentação das candidaturas consiste na entrega da lista contendo os nomes e demais elementos de identificação dos candidatos e da declaração, por todos assinada, conjunta ou separadamente, sem necessidade de reconhecimento notarial, de que aceitam a candidatura e ainda da declaração, sob compromisso de honra, ilidível a todo o tempo, de que não se encontram feridos de incapacidade.
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- 7 -As listas deverão indicar, além dos candidatos efectivos, suplentes em número não inferior a um terço, arredondado por excesso, nem superior ao número daqueles, identificados pelo nome completo e demais elementos de identificação.
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ARTIGO 18.º — (Requisitos formais da apresentação)
Vigente desde: 10/07/1985