- 1 -A Ordem dos Revisores Oficiais de Contas, abreviadamente designada Ordem, é a associação pública profissional a quem compete representar e agrupar os seus membros, inscritos nos termos do presente Estatuto, bem como superintender em todos os aspetos relacionados com a profissão de revisor oficial de contas.
- 2 -A Ordem é uma pessoa coletiva de direito público que, no exercício dos seus poderes públicos, pratica os atos administrativos necessários ao desempenho das suas funções e aprova os regulamentos previstos na lei e no presente Estatuto.
- 3 -Ressalvados os casos previstos na lei, os atos e regulamentos da Ordem não estão sujeitos a aprovação governamental.
- 4 -A Ordem dispõe de património próprio e de finanças próprias, bem como de autonomia orçamental.
Artigo 1.º — Natureza e regime jurídico
Vigente desde: 07/09/2015
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Em vigor desde 07/09/2015