Artigo 102.º
Destino e pagamento das multas
Redação registada como em vigor em 01/03/2024.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -O produto das multas reverte para a Ordem.
- 2 -As multas devem ser pagas no prazo de 30 dias a contar da notificação da decisão condenatória transitada em julgado.
- 3 -(Revogado.)