Artigo 12.º
Órgãos
Redação registada como em vigor em 01/03/2024.
Esta é a versão consolidada em vigor.
São órgãos nacionais da Ordem:
- a)A assembleia representativa;
- b)A assembleia geral eleitoral;
- c)O conselho de supervisão;
- d)O bastonário;
- e)O conselho diretivo;
- f)O conselho disciplinar;
- g)O conselho fiscal.
- h)O provedor dos destinatários dos serviços;
- i)Os colégios de especialidade, quando existam.