Artigo 12.º
Órgãos
Redação registada como em vigor em 07/09/2015.
Esta redação foi substituída em 01/03/2024. Ver a versão consolidada
São órgãos nacionais da Ordem:
- a)A assembleia representativa;
- b)A assembleia geral eleitoral;
- c)O conselho superior;
- d)O bastonário;
- e)O conselho diretivo;
- f)O conselho disciplinar;
- g)O conselho fiscal.