Artigo 122.º
Aprovação dos estatutos e das suas alterações
Redação registada como em vigor em 07/09/2015.
Esta redação foi substituída em 30/01/2022. Ver a versão consolidada
- 1 -Os projetos de estatutos e das suas alterações estão sujeitos a aprovação da comissão de inscrição, com vista a assegurar a sua conformidade com o presente Estatuto e demais normas legais e regulamentares aplicáveis.
- 2 -A comissão de inscrição deve pronunciar-se, para efeitos do disposto no número anterior, no prazo de 30 dias, o qual pode ser prorrogado pela comissão, por período adicional de 15 dias, ocorrendo motivo justificado, sob pena de deferimento tácito.