Artigo 130.º
Órgãos de gestão
Redação registada como em vigor em 07/09/2015.
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- 1 -A maioria dos membros dos órgãos de gestão devem ser revisores oficiais de contas, sociedades de revisores oficiais de contas, auditores ou entidades de auditoria de Estados membros.
- 2 -Salvo disposição em contrário nos estatutos, todos os sócios são membros do órgão de gestão da sociedade.
- 3 -O sócio revisor oficial de contas cuja inscrição na Ordem se encontre suspensa não pode ser membro do órgão de gestão da sociedade.