- 1 -O relatório e as contas devem ser submetidos a aprovação da assembleia representativa dentro dos 90 dias subsequentes ao encerramento do respetivo exercício social, devendo um exemplar ser enviado à Ordem nos 60 dias imediatos à aprovação.
- 2 -O relatório da administração, direção ou gerência não pode conter quaisquer referências a factos relativos a empresas ou outras entidades de que a sociedade tenha tomado conhecimento por motivo de prestação dos seus serviços ou com ela relacionados.
Artigo 131.º — Relatório e contas
Vigente desde: 07/09/2015
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