- 1 -Independentemente da natureza que revista a sociedade de revisores oficiais de contas, os sócios que assinam os documentos produzidos no exercício de funções de interesse público respondem civil e solidariamente com a sociedade de revisores oficiais de contas a que pertençam pelos danos culposamente causados a entidades às quais prestem serviços ou a terceiros.
- 2 -A responsabilidade a que se refere o número anterior deve ser garantida por seguro, nos termos previstos no presente Estatuto.
Artigo 136.º — Responsabilidade civil dos sócios
Vigente desde: 07/09/2015
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