- 1-O exame de admissão é organizado com vista a assegurar o nível necessário de conhecimentos teóricos nas matérias relevantes para a revisão legal e auditoria às contas, de acordo com a regulamentação comunitária e bem assim a assegurar a capacidade para aplicar na prática esses conhecimentos.
- 2 -O exame deve garantir a não sobreposição com matérias ou unidades curriculares que integram o curso conferente da necessária habilitação académica.
Artigo 151.º — Exame
AlteradoVersão 2Vigente desde: 01/03/2024
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 01/03/2024
Lei n.º 79/2023 - 1.ª Série(20/12/2023)
Original