Artigo 152.º
Periodicidade
Redação registada como em vigor em 07/09/2015.
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- 1 -O exame de admissão à Ordem é realizado, pelo menos, uma vez por ano em data a marcar pelo conselho diretivo.
- 2 -O exame pode compreender a prestação de provas fracionadas por grupos de matérias, nos termos fixados no regulamento de inscrição e de exame.