Artigo 152.º
Periodicidade
Redação registada como em vigor em 30/01/2022.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -O exame de admissão à Ordem é realizado, pelo menos, uma vez por ano em data a marcar pelo conselho diretivo.
- 2 -O exame pode compreender a prestação de provas fracionadas por grupos de matérias, nos termos fixados no regulamento de exame e de inscrição.