Artigo 154.º
Regulamento de inscrição e de exame
Redação registada como em vigor em 07/09/2015.
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- 1 -A assembleia representativa aprova o regulamento de inscrição e de exame, com base em proposta do conselho diretivo, que é submetido a homologação do membro do Governo responsável pela área das finanças.
- 2 -O regulamento de inscrição e de exame só produz efeitos após homologação do membro do Governo responsável pela área das finanças, a qual se considera dada se não houver decisão em contrário nos 90 dias seguintes ao da sua receção.