Artigo 16.º
Competência
Redação registada como em vigor em 01/03/2024.
Esta é a versão consolidada em vigor.
Compete, em especial, à assembleia representativa, sem prejuízo de outras competências previstas no presente Estatuto:
- a)Aprovar a aquisição e perda da qualidade de membro honorário da Ordem;
- b)Apreciar a atividade e desempenho dos órgãos sociais;
- c)Apresentar ao conselho de supervisão a proposta do regulamento de remunerações, previsto no artigo 22.º-A;
- d)Aprovar, anualmente, o plano de atividades e os orçamentos ordinário e suplementares, bem como o relatório anual sobre o desempenho das atribuições da Ordem, o qual inclui as contas do exercício anterior;
- e)Autorizar a aquisição, alienação e oneração de bens imóveis, desde que tais atos não estejam incluídos em plano de atividades e orçamento anual devidamente aprovados;
- f)Aprovar, por maioria absoluta, o montante das quotas e as taxas e emolumentos a cobrar por serviços prestados;
- g)Aprovar recomendações e emitir moções sobre matéria associativa, profissional ou técnica;
- h)Deliberar sobre as propostas de regulamento de exame e de inscrição;
- i)Aprovar o regulamento eleitoral, o regulamento dos serviços regionais do Norte, o regulamento disciplinar e demais regulamentos, com exceção do regulamento do congresso dos revisores oficiais de contas, bem assim como as respetivas alterações;
- j)Deliberar sobre propostas de alteração ao presente Estatuto;
- k)Deliberar sobre todos os assuntos que não estejam compreendidos nas competências específicas dos restantes órgãos da Ordem.