Artigo 17.º
Disposições comuns a todas as sessões da assembleia representativa
Redação registada como em vigor em 07/09/2015.
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- 1 -A assembleia representativa deve ser convocada pelo seu presidente, mediante comunicação escrita dirigida aos seus membros, com a antecedência mínima de 15 dias, devendo a ordem do dia e o local constar do aviso da convocação.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no número seguinte, as reuniões da assembleia representativa têm início à hora marcada na convocatória, com a presença de mais de metade dos seus membros.
- 3 -Quando não estiver presente o número mínimo de membros previsto no número anterior, a sessão tem início meia hora depois, com a presença de qualquer número de membros.
- 4 -O membro da assembleia representativa pode fazer-se representar por outro membro na assembleia representativa, não podendo, no entanto, este representar mais de três outros membros.
- 5 -Como instrumento de representação voluntária é necessário um documento escrito, devidamente assinado e dirigido ao presidente da mesa, que fica arquivado na Ordem por um período de cinco anos.
- 6 -A assembleia representativa só pode deliberar sobre os assuntos incluídos na respetiva ordem de trabalhos.
- 7 -Os revisores oficiais de contas que desejem submeter algum assunto à assembleia representativa devem requerer ao presidente, com a antecedência de, pelo menos, 10 dias da data da reunião, que o faça inscrever na ordem do dia.
- 8 -Se considerar conveniente e oportuna a sua apreciação, o presidente da mesa efetua o respetivo aditamento, sendo a inscrição obrigatória se for requerida por, pelo menos, um décimo dos revisores oficiais de contas no pleno gozo dos seus direitos.
- 9 -O aditamento à ordem do dia deve ser levado ao conhecimento dos membros da assembleia representativa nos três dias imediatamente posteriores à formulação do pedido de inscrição.
- 10 -A mesa da assembleia representativa deve elaborar projeto de regulamento do respetivo órgão, para aprovação em assembleia representativa.
- 11 -As deliberações da assembleia representativa são dadas a conhecer a todos os revisores oficiais de contas.