Artigo 171.º
Registo público
Redação registada como em vigor em 30/01/2022.
Esta é a versão consolidada em vigor.
A Ordem assegura o registo dos revisores oficiais de contas, das sociedades de revisores oficiais de contas, bem como das formas de associação de sociedades de revisores oficiais de contas, mediante a inscrição na lista dos revisores oficiais de contas e respetiva divulgação, nos termos dos artigos seguintes.