Para os efeitos previstos no presente título, as expressões abaixo indicadas têm o seguinte significado:
- a)«Revisor oficial de contas da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu», o nacional de um Estado membro da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu habilitado a exercer em Portugal a profissão de revisor oficial de contas, prestando os serviços respetivos;
- b)«Estado membro de origem», o país onde o revisor oficial de contas da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu se encontra legalmente estabelecido.