- 1 -A assembleia representativa ordinária reúne, por convocação do presidente, para apreciar a atividade e desempenho dos órgãos sociais, aprovar as compensações a atribuir pelo exercício efetivo de funções nos órgãos da Ordem e aprovar o plano de atividades e o orçamento.
- 2 -A assembleia representativa reúne até ao fim do mês de março para discutir e votar o relatório do conselho diretivo de desempenho das atribuições da Ordem, que deve incluir as contas referentes ao período anterior, bem como, no essencial, informação sobre a execução do plano de atividades do período em apreciação.
- 3 -A assembleia representativa reúne no mês de dezembro para discutir e votar o plano de atividades e o orçamento ordinário para o ano seguinte, exceto em caso de eleições, em que reúne nos 30 dias seguintes à tomada de posse.
- 4 -À assembleia representativa ordinária cabe ainda pronunciar-se sobre quaisquer outros assuntos incluídos na ordem de trabalhos.
Artigo 18.º — Assembleia representativa ordinária
Vigente desde: 07/09/2015
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Em vigor desde 07/09/2015