Artigo 19.º
Assembleia representativa extraordinária
Redação registada como em vigor em 01/03/2024.
Esta é a versão consolidada em vigor.
A assembleia representativa extraordinária reúne, por determinação do presidente:
- a)Sempre que o bastonário e os conselhos de supervisão, diretivo, disciplinar ou fiscal o julguem necessário;
- b)Quando o requeira um terço dos seus membros ou um décimo dos revisores oficiais de contas no pleno gozo dos seus direitos;
- c)Sempre que os interesses superiores da Ordem o aconselhem.