Artigo 3.º
Funcionamento dos serviços em locais diferentes da sede
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- 1 -A Ordem dispõe de serviços regionais no Norte, localizados na cidade do Porto.
- 2 -Os serviços regionais do Norte têm a natureza de serviços desconcentrados de apoio aos revisores oficiais de contas domiciliados naquela região.
- 3 -Os serviços regionais do Norte são dirigidos pelo presidente ou pelo vice-presidente do conselho diretivo.