- 1 -O conselho diretivo é constituído por:
- a)Um presidente, que é o bastonário;
- b)Um vice-presidente;
- c)Cinco vogais.
- 2 -Em caso de impedimento permanente ou vacatura do cargo:
- a)O presidente é substituído pelo vice-presidente;
- b)O vice-presidente é substituído por um vogal designado pelo bastonário;
- c)Os vogais são substituídos pelos três suplentes, de acordo com a respetiva ordem de antiguidade, que devem ser eleitos em conjunto com o vice-presidente e os vogais.
- 3 -Considera-se impedimento permanente a falta sem justificação a quatro reuniões obrigatórias e consecutivas do conselho diretivo ou a duas sessões consecutivas da assembleia.
Artigo 30.º — Conselho diretivo
Vigente desde: 07/09/2015
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Em vigor desde 07/09/2015